Pais,
familiares, parentes, responsáveis, cuidadores, co-habitantes e educadores, que
praticarem atos de violência contra crianças, deficientes e/ou idosos, devem ter pena aumentada em até
2/3 do que já está previsto no Código Penal.
É o que proponho no Projeto de Lei
do Senado - PLS nº 131/2012, de minha autoria, em tramitação no Senado Federal.
Saiba mais: www.senadorvaladares.com.br
Comentários