PEC de Valadares define competência do Congresso para decidir sobre denúncia de acordos internacionais
O Congresso Nacional poderá ter
ampliada sua competência em relação a atos internacionais. É o que propõe a
Proposta de Emenda à Constituição nº 31 de 2014, de minha autoria,
que deixa claro que o Congresso deve opinar sobre tratados, acordos ou atos
internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional, especialmente sobre sua internalização e denúncia.
O sistema constitucional positivo brasileiro não é claro acerca das competências do Congresso Nacional em relação aos atos internacionais. Essa alteração do texto constitucional é indispensável para fazer constar, de forma inequívoca, a competência congressual para apreciar e autorizar a denúncia de tratados, acordos e atos internacionais.
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