PEC de Valadares define competência do Congresso para decidir sobre denúncia de acordos internacionais


O Congresso Nacional poderá ter ampliada sua competência em relação a atos internacionais. É o que propõe a Proposta de Emenda à Constituição nº 31 de 2014, de minha autoria, que deixa claro que o Congresso deve opinar sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, especialmente sobre sua internalização e denúncia.

O sistema constitucional positivo brasileiro não é claro acerca das competências do Congresso Nacional em relação aos atos internacionais. Essa alteração do texto constitucional é indispensável para fazer constar, de forma inequívoca, a competência congressual para apreciar e autorizar a denúncia de tratados, acordos e atos internacionais.




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